Governo do Estado de Santa Catarina amplia prazo de suspensão do Diferencial de Alíquota (DIFA)
Foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda Cobrança, a continuidade da suspensão até 1º de julho da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) nas operações interestaduais.
Essa suspensão visa aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS que encontram-se em discussão em Brasília, e verificar o impacto que essas mudanças trarão para o Estado.