GO – Arrolamento administrativo de bens
A Secretaria da Fazenda de Goiás, amparada pela pela Lei nº 15.950/2006, efetuou de ofício o arrolamento administrativo de bens com valores que garantem débitos tributários de mais de R$ 10 milhões, de cerca de 10 contribuintes.
Este procedimento é autorizado sempre que, cumulativamente, a soma dos débitos tributários do contribuinte, inscrito ou não na dívida ativa, exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e for de valor superior a R$ 500 mil.
Cuidado, pessoal: as informações são de que a SEFAZ intensificará o arrolamento administrativo de bens. O fisco não está dormindo no ponto.