O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo instituído para minimizar as desigualdades sociais entre os estados, contribuindo para uma qualidade de vida mais justa para todos os brasileiros. Seu valor e cobrança estão ambos relacionados ao ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Dessa maneira, o FCP funciona como uma alíquota adicional no recolhimento do tributo, e cada estado tem sua alíquota específica.
A Constituição Federal determina que os Estados devem instituir Fundos de Combate à Pobreza com base no artigo 82 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) Segue o texto do artigo:
Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Agora, foi atualizada tabela contendo as alíquotas por UF do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), e ela já está disponível para download nos sites do governo. Você também pode conferi-la e realizar o download da tabela clicando aqui.
Fonte: Portal NF-e
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