Esclarecimentos sobre a escrituração das NFC-e (modelo 65) na EFD Contribuições
A alteração nas regras da EFD-Contribuições, no sentido do registro C180 recepcionar também a NFC-e, modelo 65, já está demandada para a próxima versão do PVA (Versão 2.05), a qual tem previsão de disponibilização em maio. O cronograma da EFD-Contribuições sofreu um atraso, em decorrência de problema apresentado com a versão 2.04, na instalação e execução em equipamento como o sistema operacional Windows 7.
Conforme deliberado na reunião de 28/02, as empresas piloto devem adotar os seguintes procedimentos:
1. Enquanto o leiaute da EFD-Contribuições não instituir o registro analítico equivalente ao C190, da EFD-ICMS/IPI, a escrituração neste meses iniciais de emissão de NFC-e pelas empresas piloto, o será no registro C180 da EFD-Contribuições.
2. Considerando que na versão atual 2.04a, na importação do registro C180 não está validando o código 65, e que essa alteração está com implementação definida para a versão 2.05, a ser disponibilizada em maio de 2013, as empresas piloto assim podem proceder, na escrituração dos referidos documentos, modelo 65, na versão atual 2.04a:
2.1 – Cadastrar no registro “0200″, códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, conforme abaixo:
a) Cadastro por item de produto: “Operações com NFC-e – Produto X” “Operações com NFC-e – Produto Y” “Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST: “Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 01” “Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 04” “Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 06”
3. Gerar os registros C180, mesmo que no Campo “COD_MOD” a versão atual só esteja validando o código 55. Neste sentido, os registros serão gerados com o Campo 02 informando, provisoriamente, o código “55″, mas identificando ser receita do modelo 65 conforme o ítem informado no campo “COD_ITEM”.
4. Com a disponibilização da versão 2.05, os registros C180 serão gerados, considerando no campo 02 o código “65″.
5. A previsão da Receita Federal é que na versão 2.06, já disponibilize o novo registro analítico C175, equivalente ao C190 da EFD-ICMS/IPI, para escriturar as receitas de vendas por NFC-e, de forma consolidada e analítica por CST.
Jonathan J.. de Oliveira AFRFB – Supervisor Nacional da EFD-Contribuições
Fonte: RFB – em email ao Sr. Mauro Negruni em 22/abril/2013