ES – Colher de chá para contribuintes autuados em relação à NF-e
Boa notícia: a SEFAZ/ES promoveu a redução das multas relativas à Nota Fiscal Eletrônica, em casos de infração na emissão ou cancelamento do documento, além das empresas obrigadas à NF-e que foram autuadas devido à emissão da nota fiscal convencional (modelo 1) e tenham recorrido dentro do prazo legal.
A redução vale para as autuações futuras e para as que já estão em andamento, devido ao princípio da retroatividade benigna das multas.
Na hipótese de perda de prazo de cancelamento de NF-e (24 horas após a autorização, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria), a multa cairá de 50% para 5% do total expresso no documento, caso o contribuinte seja alcançado pelo Fisco.
Nestes caso o melhor a fazer é uma denúncia espontânea, o que reduz em 70% o valor a ser pago.