EFD: Sefaz inicia Malha Fiscal para contribuintes omissos
A partir de 1º de junho, empresas que não cumpriram a obrigação de entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital em algum período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023 irão receber, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), uma comunicação informando os meses em que ocorreu a omissão. O contribuinte terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação.
Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no Decreto 13.780/2012, art. 27, inciso XIX. Estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l.
Nesta primeira etapa, 3.775 contribuintes receberão a comunicação via DT-e, mas a Sefaz já detectou que cerca 19.178 contribuintes deixaram de entregar a declaração em um ou mais meses. Estes receberão o comunicado em etapas subsequentes da MALHA FISCAL.
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Entregar a EFD Contribuições de forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. No entanto, em virtude da complexidade do leiaute e da grande quantidade de informações, muitas empresas acabam cometendo erros na hora de elaborar a declaração.
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Fonte: SEFAZ-BA.
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