EFD PIS/COFINS é alterada para EFD-CONTRIBUIÇÕES
Atenção: foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que alterou a denominação da EFD PIS/COFINS. Agora ela se chama EFD CONTRIBUIÇÕES, para se adequar à MP 540 ( LEI 12.546). O novo leiaute virá em breve.
É bom esclarecer que não houve qualquer alteração em relação á escrituração fiscal do PIS/Pasep e da Cofins. A RFB resumiu alguns pontos importantes relativos à Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
– Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;
– Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, específica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1º de março de 2012.
– Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e situações de dispensa de escrituração, aplicáveis à EFD-PIS/Cofins.
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página “EFD-PIS/Cofins”.
Faça o download da íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.