EFD Contribuições – novo leiaute para o lucro presumido
Pessoal, temos acompanhado muitos escritórios contábeis e empresas que preparam seus arquivos da EFD Contribuições. Particularmente na transmissão deste mês de março, percebemos que muita gente ainda não tem conhecimento do leiaute consolidado para o lucro presumido.
Ou seja, o pessoal do lucro presumido está tentando gerar a EFD de maneira detalhada, e isso vem gerando inúmeros erros.
Na verdade, no caso da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, sujeita ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, a escrituração das operações (receitas) do período poderá ser efetuada de forma consolidada, pelo regime de caixa (Registro F500) ou de competência (Registro F550), conforme a opção da pessoa jurídica. A forma consolidade por totais mensais é bem semelhante ao que era feito na DACON.
Se a pessoa jurídica for também contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos da Lei nº 12.546/2011, a escrituração também será efetuada com base nas receitas totais auferidas no período, no registro P100.
Leiam o Roteiro de Escrituração das Contribuições Sociais para as Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido, para edição dos dados Pelo Programa Validador e Assinador da Escrituração – PVA Versão 2.04.
O donwload pode ser realizado através do link abaixo.