ECD: Prazo de entrega é prorrogado para 30/06
A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.
A ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações que a maioria das empresas deve entregar. É importante lembrar que ela faz parte do SPED e tem como principal objetivo digitalizar procedimentos, antes realizados através de documentos de papel.
Com a implantação de supercomputadores e informatização dos processos da Receita Federal do Brasil, as empresas também precisaram se adequar, o que acabou contribuindo para o aumento da segurança e agilidade da transmissão de dados, facilitando os trâmites da fiscalização.
A ECD, então, tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital: Livro Diário (e seus auxiliares, se houver), Livro Razão (e seus auxiliares, se houver), além de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Fonte: GOV.BR
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