Decreto 46.131/2013: multa para falsas operações interestaduais em MG
Atenção: o Estado de Minas Gerais já está tomando providências contra possíveis fraudes de contribuintes que utilizarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos ICMS. Esta resolução fixou a alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
O Decreto 46.131/2013 estabelece multa de 50% sobre o valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Ou seja, o Estado de MG quer inibir operações fictícias que têm como objetivo deixar de recolher o ICMS com a alíquota de 18% em operações internas.