Débitos tributários de 2018 podem ser parcelados em até 36 vezes
Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD).
Débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2018 agora podem ser parcelados em até 36 vezes. A informação é da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que alterou a regra para solicitação de parcelamento das dívidas registradas no Sistema Conta Corrente Fiscal. Anteriormente, apenas os valores vencidos até o mês de maio de 2018 poderiam ser pagos de forma parcelada.
De acordo com a pasta fazendária a mudança visa ampliar o benefício do parcelamento a mais contribuintes estimulando, assim, a regularização dos débitos vencidos e não pagos, registrados no Conta Corrente Fiscal. A alteração consta na Portaria 045/2019, publicada no Diário Oficial do dia 28 de março.
Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As taxas cobradas pelo fisco estadual também podem ser parceladas desde que estejam registradas no Sistema Conta Corrente Fiscal.
Os valores podem ser divididos em no mínimo duas vezes, com o limite máximo de 36 parcelas, conforme disposto no decreto 2.249/2009. O parcelamento é variável de acordo com o montante a ser negociado e o valor da parcela mensal que, para empresas em geral, não pode ser inferior a 15 UPF/MT.
Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal mínima é de 5 UPF/MT. Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não pode ser inferior a 1,5 UPF/MT.
Para solicitar o parcelamento o contribuinte ou o contabilista deve acessar o Sistema Conta Corrente Fiscal com seus acessos fazendários, disponibilizados pela Sefaz. Os contribuintes que não possuem o acesso devem procurar atendimento em uma Agência Fazendária próxima ao seu domicilio tributário.