Convertida em Lei a MP que reduz a zero a alíquota das contribuições incidentes sobre a receita decorrente do transporte de passageiros
Foi convertida na Lei nº 12.860/2013 – DOU 1 de 12.09.2013 – a Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos a partir de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.