Contribuintes da Bahia já podem cruzar a DMA com o SPED FISCAL
O e-Auditor acaba de lançar um novo cruzamento entre a Declaração e Apuração Mensal do ICMS -DMA e a EFD ICMS/IPI.
Esta análise é de extrema importância, principalmente em um cenário onde a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia investe permanentemente no programa Sefaz On-Line, que tem o objetivo de identificar inconsistências na escrituração fiscal das empresas e potencializar o combate à sonegação. Para se ter uma ideia, recentemente foi adquirida uma solução que tornará 20 vezes mais rápidos os cruzamentos de dados dos contribuintes e dará impulso à Malha Fiscal Censitária, novo modelo de fiscalização que consiste no batimento de informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos e de outras bases de dados à disposição do fisco.
Através do e-Auditor, este cruzamento pode ser feito de forma muito simples e rápida: basta que o usuário carregue um arquivo da DMA e um arquivo da EFD ICMS/IPI, todos da mesma competência, e clique em analisar. Em poucos segundos, o sistema apresenta o comparativo entre essas duas obrigações, destacando eventuais inconsistências.
Exemplo de inconsistências entre a DMA e a EFD Contribuições
Entendendo a DMA
De acordo com o Art. 255 do Regulamento do ICMS da Bahia, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal (conta corrente fiscal).
Para cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS;
II – os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água,deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS – (CS-DMA), juntamente com aDMA;
III – anualmente, na DMA do mês de referência fevereiro, além da especificação dos elementos previstos no inciso I, relativos ao mês de referência, serão informados os dados relativos aos estoques inicial e final do exercício imediatamente anterior, com base no Registro de Inventário, sendo que o contribuinte cujo exercício social não coincidir com o ano civil informará os dados extraídos da escrita correspondente ao último exercício social encerrado.
Prazo de entrega:
A DMA e a CS-DMA serão enviadas, mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência, mediante acesso público no endereço eletrônico “www.sefaz.ba.gov.br“, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.
O contribuinte retificará a DMA e a CS-DMA sempre que as mesmas contiverem declarações inexatas.
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