Conselho Federal de Contabilidade edita normas sobre lavagem de dinheiro
Na última sexta feira, 26 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Foram 10 meses de estudos dentro do CFC. As discussões começaram a partir da Lei nº 12.283, que estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf.
A regulamentação, porém, só foi definida agora. Algumas operações elencadas pela Resolução do CFC e que devem ser comunicadas ao COAF:
– operações “suspeitas” de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
– gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
– abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
– criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários;
– alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda.
O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o Conselho vai “elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar.
(Fonte: Valor Econômico)