Comunicado ICMS
Informamos que, com a publicação do Decreto 24.405/19, os novos prazos previstos no inciso X do art. 57 do RICMS-RO para pagamento do ICMS , serão os seguintes:
– para as mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente (alínea ”a”);
– para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente (alínea “b”);
– para as mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro (alínea “c”).
Fonte: GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Fonte: SEFIN