Como o Bônus de Eficiência e Produtividade dos Auditores da Receita Federal pode aumentar o risco fiscal de sua empresa
A Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de fomentar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Noutros termos, os Auditores Fiscais e Analistas Tributários serão remunerados com Bônus a ser calculado pelo Índice de Eficiência Institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A base de cálculo do valor global do Bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias e pelos recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
Para este ano, as metas foram fixadas pela Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, a partir dos seguintes indicadores, constantes dos objetivos ou do Planejamento Estratégico da RFB:
1. Índice do Crédito Tributário Garantido: tem como objetivo aumentar a efetividade da cobrança, medindo a relação entre o Crédito Tributário (CT) garantido (por arrolamento, cautelar fiscal e depósitos judiciais) e o total de Crédito Tributário passível de garantia.
2. Índice de Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade em Direito Creditório: tem como objetivo ampliar a aplicação da análise de riscos nos controles tributários e aduaneiros, aferindo a eficácia da análise de riscos de conformidade em pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação.
3. Índice de Presença Fiscal de Tributos Internos: objetiva ampliar o combate ao contrabando, descaminho e à sonegação fiscal, mensurando a presença fiscal tributária.
4. Grau de Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade – Fiscalização: tem o objetivo de ampliar a aplicação da análise de riscos nos controles tributários e aduaneiros, aferindo a eficácia da análise de riscos operacionais na Fiscalização.
5. Tempo Médio dos Processos Administrativos Fiscais Prioritários em Contencioso de 1ª Instância: objetiva reduzir litígios com ênfase na prevenção, mensurando o tempo médio de permanência, em contencioso administrativo de 1ª Instância, de processos prioritários.
6. Tempo Médio dos Processos de Consulta em Estoque: tem a finalidade de reduzir litígios com ênfase na prevenção, mensurando o tempo médio de permanência dos processos administrativos de consulta em estoque naRFB.
7. Índice de Efetividade do Combate ao Contrabando e Descaminho: tem o objetivo de ampliar o combate ao contrabando, descaminho e à sonegação fiscal. Avalia o incremento dos perdimentos realizados nas ações de combate a ilícitosaduaneiros nos últimos 12 meses, em relação ao igual período do ano imediatamente anterior.
8. Grau de Fluidez de Despacho de Importação: pretende contribuir para a facilitação do comércio internacional e do fluxo de viajantes, emarticulação com os demais órgãos. Mede o percentual de declarações de importação desembaraçadas em menos de 24 horas.
9. Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta: criado para garantir a arrecadação necessária ao Estado, com eficiência e aprimoramento do sistema tributário. Este indicador avalia o alcance da meta de arrecadação.
De acordo com Frederico Amaral, Diretor de Negócios da e-Auditoria, a necessidade de obter maior eficiência nos processos de fiscalização, devido, principalmente, à crise financeira da União, torna evidente a importância dos sistemas de gestão e de controle que possam aperfeiçoar as atividades da Receita Federal do Brasil. “O governo está adotando modernas técnicas de gestão que estabelecem metas e medem o desempenho dos Auditores-Fiscais de acordo com a estratégia traçada pelo Fisco. Os indicadores permitem que a Receita Federal conheça a eficiência e a eficácia de suas ações, bem como o comportamento das pessoas, dos processos e dos programas de fiscalização”, ressalta.
Bônus de Eficiência e Produtividade
No último dia 18 de janeiro, o Carf divulgou uma portaria em que afirma não haver impedimento dos conselheiros fazendários que receberão o bônus de produtividade. De acordo com Carlos Alberto Barreto, presidente do Conselho, a hipótese de impedimento prevista no artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do conselho aplica-se apenas aos conselheiros representantes dos contribuintes. Com efeito, o parágrafo primeiro do referido artigo reza que “considera-se existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes preste ou tenha prestado consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceba remuneração do interessado, ou empresa do mesmo grupo econômico, sob qualquer título, no período compreendido entre o primeiro dia do fato gerador objeto do processo administrativo fiscal até a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso.”
Carlos Alberto afirmou que o impedimento dos julgadores fazendários ocorre quando o conselheiro tenha atuado como autoridade lançadora, ou praticado ato decisório monocrático, quando o interesse for presumido pelo vínculo de parentesco ou de afinidade, e na qualidade de relator, quando tiver atuado na condição de relator ou redator em decisão anterior.
Em nota, o Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais, afirmou que as suspeitas levantadas na carta do Cesa são uma forma nada sutil de pressionar o auditor fiscal da Receita Federal a não cumprir seu papel institucional como agente representante do Estado – já que, supostamente, estaria arbitrando em benefício próprio. Segundo o Sindifisco, a entidade dos advogados não levou em conta que o trabalho do auditor é extremamente regulado e que a Receita Federal tem duríssimos dispositivos para a contenção de exageros funcionais.
Discussões à parte, os advogados preparam-se para recorrer judicialmente das decisões desfavoráveis aos contribuintes prolatadas pelo Carf, sob o argumento de que os conselheiros fazendários estariam impedidos de julgar os processos por haver interesse econômico indireto.O certo, entretanto, é que os contribuintes devem redobrar a atenção em relação às suas declarações acessórias. A fiscalização pretende aumentar o número de autuações e está cada vez mais preparada para detectar informações inconsistentes. Por isso, recomenda-se auditar preventivamente os dados contábeis e fiscais para evitar problemas futuros.
Por: Maruscka Grassano