Cancelamento das multas por atraso na entrega do DACON
Pessoal, boa notícia. A Receita Federal do Brasil cancelou as multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Vejam abaixo a íntegra do Ato Declaratório:
ADE RFB 3/13 – ADE – Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 3 de 24.05.2013 publicado em 27/05/2013.
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.