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Reforma Tributária

Impactos da Reforma Tributária na contabilidade: o que muda na rotina do escritório

A Reforma Tributária já muda a rotina dos escritórios contábeis, com novos campos de IBS e CBS, revisão de cadastros e apuração assistida. Entenda os principais prazos, como preparar a carteira de clientes e como o Planejamento Tributário para a Reforma ajuda a comparar regimes e projetar os impactos da transição.

A Reforma Tributária impacta a contabilidade ao mudar como o escritório classifica, emite e apura documentos fiscais. A partir de 03/08/2026, empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam informar IBS e CBS em toda nota fiscal eletrônica, sob risco de rejeição. Empresas do Simples Nacional entram na obrigatoriedade a partir de 2027.

Os impactos da Reforma Tributária na contabilidade já chegaram à rotina dos escritórios. Em julho, uma nova sondagem mostrou que 68% dos contadores já haviam sido procurados por clientes para falar sobre as mudanças, enquanto apenas 5% contavam com uma estratégia estruturada para atender essa demanda.

O dado reforça um alerta identificado meses antes. Em março, um levantamento com 633 empresas contábeis apontou que 61% ainda não haviam mapeado os efeitos da Reforma Tributária sobre a própria carteira de clientes.

Os dois retratos indicam que a procura por orientação avançou mais rápido que a preparação dos escritórios. Com isso, a Reforma Tributária começa a produzir efeitos sobre cálculos, obrigações e sistemas e sobre o relacionamento com o cliente e o papel consultivo do contador.

A maior parte do que circula sobre a Reforma Tributário trata do efeito para uma empresa isolada. Quem sente o volume de trabalho primeiro é o escritório que precisa repetir essa leitura cliente por cliente, cada um com um regime, um segmento e um sistema diferente.

Este artigo detalha o que muda na contabilidade com a Reforma Tributária: no cadastro de produtos, na emissão de documentos fiscais, na apuração e no que o escritório precisa ajustar antes dos prazos que já estão em vigor.

O que muda na contabilidade com a Reforma Tributária

O que muda na contabilidade com a Reforma Tributária?

Muda o cadastro de produtos e serviços, que agora exige o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária de IBS e CBS em cada item vendido. Muda a apuração, que vem direto do XML da nota fiscal, não de um lançamento manual. E muda a orientação ao cliente, porque cada operação, benefício fiscal e regime especial exigem nova classificação dentro da legislação atual.

Cadastro de produtos, CST, Classificação Tributária e NBS

A Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada no Portal Nacional da NF-e, criou os campos de Código de Situação Tributária e Código de Classificação Tributária para IBS e CBS. Cada produto do cadastro do cliente precisa receber esses dois códigos, além da NBS quando a operação for de serviço, a nomenclatura brasileira de serviços que até aqui era opcional para a maioria das empresas e agora vira campo obrigatório.

Na prática, isso significa abrir o cadastro de cada cliente, item por item, e confirmar se o código de NCM ou de serviço ainda corresponde à operação real. Um produto com benefício fiscal mal classificado gera rejeição da nota ou, em estados como Santa Catarina, entra direto na malha fiscal.

Da apuração manual para a apuração assistida

Hoje, boa parte do trabalho fiscal do escritório está em decidir manualmente que ajuste fazer em cada operação: o que lançar, o que compensar, o que reter. Com a reforma, esse cálculo de IBS e CBS vem pronto a partir do XML de cada documento fiscal, no que a própria regulamentação chama de apuração assistida. Antes, o contador lançava o ajuste manualmente. Agora, ele confere o que o sistema já calculou e corrige quando necessário, dentro do prazo definido pela administração tributária.

Abordamos aqui no blog as cinco melhores decisões tributárias que vão mudar a carteira do contador entre 2026 e 2027.

Os principais impactos da Reforma Tributária para as empresas

Quais são os principais impactos da Reforma Tributária para as empresas?

Os principais impactos são a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS ao longo da transição até 2033, a exigência de destacar os novos tributos em cada nota fiscal a partir de 2026, e o efeito do split payment, o mecanismo que retém parte do imposto no momento do pagamento e reduz o valor que chega ao caixa da empresa antes mesmo da venda ser concluída.

Quais setores são mais afetados pela Reforma Tributária?

Setores com benefícios fiscais concentrados hoje, como regimes especiais de ICMS por estado, sentem mais o impacto porque perdem parte da vantagem regional ao longo da transição. Empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional também sentem o efeito, porque esses fornecedores geram menos crédito de IBS e CBS do que um fornecedor do regime regular, o que muda a decisão de compra do cliente.

Como o escritório contábil deve se preparar

Como o escritório contábil deve se preparar para a Reforma Tributária?

A preparação exige revisar o cadastro de produtos e serviços de toda a carteira antes dos prazos oficiais, treinar a equipe fiscal nos novos códigos de classificação e abrir uma conversa direta com cada cliente sobre o que muda na operação dele. Escritórios que fazem essa revisão com antecedência chegam a 2027 com menos ajuste de última hora.

Outro bom preparativo é incluir na agenda um comparativo de regimes tributários como uma revisão periódica da carteira. Essa postura ajuda a manter seu escritório relevante.

Imagem de miolo comparativo de regimes tributários 2026

Um caso real de revisão de carteira antes do prazo

Ana Lara, contadora da Martins Barros Contabilidade, escritório com mais de 40 anos no Rio de Janeiro, levantou os NCMs de toda a carteira de clientes antes da obrigatoriedade entrar em vigor e orientou cada cliente sobre qual CST e qual Código de Classificação Tributária usar. Em um dos casos, essa revisão identificou um benefício fiscal que reduziu o imposto do cliente em R$ 5 mil numa única nota. Ao ver o volume extra de trabalho envolvido, outro cliente ofereceu aumentar o próprio honorário sem que o escritório precisasse negociar isso.

Quando a Reforma Tributária passa a valer na prática

Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS em toda nota fiscal eletrônica começa em 03/08/2026, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC. Para empresas do Simples Nacional e o MEI, essa obrigatoriedade começa só em 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025. O ano de 2026 funciona como período de teste, com alíquotas reduzidas e sem efeito de recolhimento.

O papel da tecnologia na adaptação da contabilidade

A revisão de cadastro que a reforma exige não é um problema de entender a lei, é um problema de escala. Um escritório com duzentos clientes não consegue revisar item por item de forma manual sem multiplicar o tempo da equipe fiscal por duzentos. Ferramentas que cruzam o NCM ou o código de serviço de cada cliente com a tabela oficial de classificação tributária, e que apontam onde um benefício fiscal se aplica, reduzem essa revisão de dias para minutos por cliente.

O mesmo vale para a apuração assistida. Quando o cálculo de IBS e CBS vem pronto a partir do XML, o trabalho do fiscal muda de digitar para conferir. Isso exige um profissional que entenda tanto a operação fiscal quanto a lógica contábil por trás dela, uma combinação que nem sempre está presente em equipes formadas só para a rotina de obrigação acessória.

Como o Planejamento Tributário para a Reforma ajuda o escritório

O Planejamento Tributário para a Reforma, da Plataforma e-Auditoria, projeta a carga tributária da empresa em cada ano da transição, de 2027 a 2033, e compara os quatro regimes possíveis: Simples unificado, Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real. A ferramenta parte dos documentos fiscais que o escritório já tem, como PGDAS, SPED e notas fiscais, e completa com médias setoriais o que não vier do documento.

Para a carteira inteira, o contador consegue rodar essa leitura cliente a cliente sem montar planilha do zero para cada um, e cada simulação já aponta se vale recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS, quando esse é o caso da empresa.

Antecipe os efeitos da transição e leve ao cliente uma recomendação baseada em dados. Conheça o Planejamento Tributário para a Reforma.

FAQ – Impactos da Reforma Tributária na contabilidade: Perguntas frequentes

O Simples Nacional também precisa dos códigos de IBS e CBS na nota fiscal?

Precisa, mas em outro prazo. Enquanto o regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) tem a obrigatoriedade a partir de 03/08/2026, o Simples Nacional e o MEI entram nessa exigência a partir de 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.

O que acontece se a nota fiscal não tiver os campos de IBS e CBS preenchidos?

Entre os impactos da Reforma Tributária na contabilidade, vale lembrar que, a partir de 03/08/2026, para empresas do regime regular, a nota fiscal sem esses campos é rejeitada pelo sistema autorizador e não é transmitida.

A Reforma Tributária aumenta o volume de trabalho do escritório contábil?

No período de transição, sim, principalmente, pela revisão de cadastro, pela reclassificação de produtos e serviços e pelo acompanhamento das notas técnicas publicadas ao longo de 2026.

É possível cobrar honorário adicional pelo trabalho extra da Reforma?

É possível, e alguns escritórios já relatam clientes oferecendo esse ajuste de forma espontânea ao perceberem o volume extra de análise envolvido.

Existe um período de teste antes da obrigatoriedade valer de fato?

Existe. Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS ficam em 0,1% e 0,9%, respectivamente, e a apuração é informativa, sem efeito de recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Quem publica as regras técnicas da nota fiscal na Reforma Tributária?

As notas técnicas são publicadas pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e o Encat, disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

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Fred Amaral

Frederico Amaral é advogado tributarista, escritor, cofundador e CEO da e-Auditoria, referência nacional em tecnologia e auditoria digital para o setor tributário. Com 15 anos de experiência como sócio de um renomado escritório de advocacia, especializou-se em marketing jurídico e estratégias comerciais. É autor dos livros Empreendedorismo Tributário e 12 P’s Para Empreender – Do Propósito à Prosperidade, Uma Jornada De Sucesso. Frederico também é cofundador da ABETRI – Associação Brasileira pela Ética no Tributário, atuando ativamente na promoção da ética e da inovação no ambiente tributário. Desde 2008, dedica-se ao desenvolvimento de soluções digitais para auditoria tributária, sendo reconhecido como um dos principais nomes do Empreendedorismo Tributário no Brasil.

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