Os principais desafios da Reforma Tributária em 2026 têm prazo marcado: a decisão de setembro sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, a rejeição de notas fiscais sem os novos campos a partir de 03/08/2026 e a apuração assistida, que fecha o crédito tributário sem conferência do contador até o último dia útil do mês seguinte.
Os desafios da Reforma Tributária apareceram na mesa do contador antes da teoria. Uma pesquisa recente com 633 escritórios de contabilidade mostra o tamanho do problema: 68% dos contadores já foram procurados por clientes para falar sobre a Reforma Tributária e apenas 5% têm hoje uma estratégia estruturada para responder.
Entre as preocupações mais citadas pelos clientes estão o aumento de carga tributária, com 32% das menções, e o impacto no fluxo de caixa, com 28%. O maior desafio de conformidade apontado pelos próprios contadores, com 27% das respostas, é acompanhar o volume de mudanças na legislação.
Esses desafios são uma lista de datas. Em 03/08/2026, o sistema autorizador irá rejeitar notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Em setembro do mesmo ano, é a vez do Simples Nacional: o escritório precisa decidir, cliente a cliente, se o IBS e a CBS vão ser recolhidos dentro ou fora do DAS a partir de 2027.
Vamos aos desafios e como lidar com cada um deles.
Os desafios da Reforma Tributária que já têm prazo marcado
Quais são os principais desafios da Reforma Tributária para escritórios contábeis?
Os principais desafios da Reforma Tributária para escritórios contábeis em 2026 são quatro:
- A decisão de setembro sobre o Simples Nacional;
- A rejeição de notas fiscais sem IBS e CBS a partir de agosto,
- A apuração assistida, que substitui parte das obrigações acessórias atuais por um prazo curto de conferência; e
- A mudança na regra de crédito, que depende agora do pagamento efetivo do fornecedor.
1. A decisão de setembro: Simples Nacional unificado ou híbrido
Entre 01/09/2026 e 30/09/2026, o Simples Nacional formaliza duas escolhas separadas no Portal do Simples Nacional. A primeira é a opção pelo próprio regime para o ano-calendário de 2027. A segunda, prevista no art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, é a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, com efeito a partir de 01/01/2027.
A escolha pelo regime híbrido no Simples Nacional, ou não, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada em caráter irretratável até o último dia útil de novembro de 2026, segundo a própria Receita Federal. Uma nova opção, para o segundo semestre, acontece em março de 2027.
A decisão não é igual para toda a carteira. Um exemplo hipotético ajuda a visualizar o raciocínio:
Uma empresa de comércio no Simples Nacional fatura R$ 40 mil por mês e recolhe hoje cerca de R$ 3.600 pelo DAS unificado. No regime híbrido, a conta sobe para perto de R$ 3.760, R$ 160 a mais. Vale considerar ainda que o híbrido também gera cerca de R$ 400 de crédito de IBS e CBS para os clientes pessoa jurídica que compram dela.
Ficando no unificado, sem gerar esse crédito, a tendência é que esses mesmos clientes cobrem um desconto equivalente para manter a compra competitiva, o que leva o custo real do unificado para além do valor que aparece na guia. Os números mudam conforme o setor e a cadeia de cada cliente, mas comparar só o valor da guia do DAS entre os dois regimes tende a levar à decisão errada.
2. O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
A partir de 03/08/2026, a Nota Técnica 2025.002, na versão 1.40, restabelece a regra de validação UB12-10, conhecida como Rejeição 1115. Notas fiscais eletrônicas e notas de consumidor eletrônicas de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS preenchidos não são mais autorizadas pelo sistema da Sefaz a partir dessa data.
As penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS, no ano-teste de 2026, podem chegar a 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS, segundo reportagem do Contábeis. A regra vale para quem está no regime regular, o que inclui o Simples Nacional que optar pelo modelo híbrido em setembro.
Quem permanecer no Simples unificado, com tudo dentro do DAS, entra numa obrigatoriedade equivalente só a partir de 04/01/2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Os campos, os grupos e as regras de validação de cada documento estão detalhados no guia de emissão de nota fiscal na Reforma Tributária.
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3. A apuração assistida e o prazo que não perdoa
Hoje, o contador escritura os documentos fiscais, faz os ajustes e entrega a obrigação acessória depois, com até cinco anos de prazo para o Fisco homologar. Com o IBS e a CBS, o modelo se inverte. O Fisco disponibiliza a apuração pronta até o dia 15 do mês seguinte à competência, ou até o dia 20 para quem está obrigado à DeRE (Declaração de Regimes Específicos), a partir dos documentos fiscais eletrônicos já transmitidos. O contador tem até o último dia útil do mês seguinte para conferir e ajustar, por meio de nota de débito, nota de crédito ou evento.
Se não houver manifestação até esse prazo, o regulamento do IBS e da CBS, publicado em 30/04/2026 pela Resolução CGIBS nº 06/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026, prevê que o Fisco considera a apuração correta e constitui o crédito tributário. Depois disso, não há retificação. É uma mudança de lógica operacional para o departamento fiscal, que troca a conferência posterior por um prazo curto de validação em tempo real.
4. O crédito que só existe se o fornecedor pagar
Hoje, o crédito de ICMS é escritural: entra na apuração no momento em que a nota chega, independentemente de o fornecedor ter recolhido o imposto ou não. No modelo do IBS e da CBS, o crédito só existe depois do pagamento.
Toda nova aquisição gera, primeiro, um crédito na condição de “a apropriar”. Ele só muda para “apropriado”, podendo compensar débitos do IBS e da CBS, quando o débito correspondente do fornecedor estiver liquidado. A liquidação pode acontecer de cinco formas: pagamento direto pelo fornecedor, split payment, com retenção automática no pagamento eletrônico, recolhimento pelo adquirente, compensação de saldos ou pagamento pelo responsável tributário, no caso de plataformas de e-commerce.
Esse desenho muda o fluxo de caixa da cadeia inteira, não só da empresa que compra. Comprar de um fornecedor do Simples Nacional que permanece no regime unificado, por exemplo, gera menos crédito do que comprar de um fornecedor no regime regular ou no Simples híbrido, porque o unificado repassa apenas a parcela de IBS e CBS embutida no DAS.
Como a Reforma Tributária afeta o escritório que atende Simples Nacional?
A Reforma Tributária afeta o Simples Nacional em dois momentos que é comum confundir. O primeiro é a rejeição de notas fiscais a partir de 03/08/2026, que vale para o regime regular e não atinge quem permanece 100% no DAS. O segundo é a decisão de setembro, com efeito apenas a partir de 01/01/2027, sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples.
Empresas do Simples que ultrapassam o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual entram numa condição em que a escolha não se resume a recolher dentro ou fora do DAS: o IBS sai do DAS e só a CBS permanece dentro, mantendo a empresa como optante do Simples.
É um dos pontos que merece revisão individual de cada cliente antes de setembro, sem aplicar a mesma resposta para toda a carteira. Os ajustes específicos para carteiras do Simples estão detalhados no artigo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.
A decisão de setembro carrega ainda um efeito colateral na formação de preço. O IBS e a CBS são calculados por fora, no modelo do IPI de hoje, enquanto o ICMS, o PIS e a Cofins estão embutidos no preço praticado agora. Quando o PIS e a Cofins encerram sua vigência em 2027, conforme o calendário da Lei Complementar nº 214/2025, o preço que mantiver o valor de hoje sem esse ajuste tende a ficar acima do praticado pela concorrência que já revisou a formação de preço.
O papel da tecnologia nesse momento
A lista de desafios que apresentamos aqui tem um traço em comum: o documento fiscal virou o ponto de entrada de quase todo o processo. Um XML com o campo de IBS ou CBS incorreto pode gerar rejeição na emissão, uma leitura errada de crédito na apuração assistida ou uma divergência que só aparece na conferência do mês seguinte.
Nesse contexto desafiador para contadores, a validação automática dos documentos antes da transmissão, o acompanhamento do status de cada crédito, entre a apropriar, apropriado e utilizado, e o alerta de prazo da apuração assistida reduzem a exposição do escritório a um ajuste que ficou para depois do prazo, quando não é mais possível corrigir.
Planejamento Tributário para a Reforma Tributária
Entre os desafios da Reforma Tributária, a decisão de setembro, descrita acima, é do tipo que precisa ser tomada com o número na tela, cliente por cliente, não uma vez só para a carteira inteira. O Planejamento Tributário para a Reforma compara os quatro regimes, Simples unificado, Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real, ano a ano, de 2027 a 2033, e aponta qual deles paga menos em cada período da transição, já que a resposta pode mudar ao longo do caminho.
A ferramenta também separa o regime de menor imposto do regime mais econômico para o negócio, mostrando quando o crédito de IBS e CBS gerado para os clientes pessoa jurídica compensa uma carga nominal maior, como no exemplo do comércio descrito acima.
Funciona em dois modos: um rápido, com médias setoriais editáveis, para uma primeira leitura de vários clientes da carteira sem reunir documento nenhum, e um detalhado, a partir do PGDAS, das notas fiscais ou do SPED, para fechar a decisão com o cliente que já está na carteira.
Em uma simulação feita na ferramenta com um açougue de porte médio, o efeito isolado do split payment tirou do caixa cerca de R$ 36 mil por ano, apenas pela retenção do imposto no momento da venda. O número muda conforme o volume de vendas a prazo de cada negócio, mas mostra por que o fluxo de caixa entra na conversa com o cliente antes mesmo de a carga tributária mudar de fato.
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FAQ – Desafios da Reforma Tributária: Perguntas frequentes
A transição começa em 2026, ano-teste para o IBS e a CBS, e segue até 2033, quando o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins encerram sua vigência, conforme o calendário da Lei Complementar nº 214/2025.
É a opção, prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025, de a empresa permanecer optante do Simples Nacional para os demais tributos e recolher o IBS e a CBS separadamente, por fora do DAS, pelo regime regular desses dois tributos.
Não. Em 2026, o ano é de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS e sem efeito financeiro obrigatório sobre o recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O funcionamento pleno do split payment é gradual e acompanha o cronograma da transição.
A empresa do Simples Nacional que não exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Portal do Simples Nacional entre 01/09/2026 e 30/09/2026 permanece no modelo unificado, com os dois tributos recolhidos dentro do DAS a partir de 2027.
Sim, em parte. Segundo a Receita Federal, a opção pode ser cancelada em caráter irretratável até o último dia útil de novembro de 2026. Depois desse prazo, a escolha vale para o primeiro semestre de 2027, com nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Não. A regra específica vale para empresas do Simples Nacional que ultrapassam o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, situação em que o IBS sai do DAS e só a CBS permanece dentro, mesmo que a empresa não tenha optado pelo regime híbrido em setembro.
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