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BA: Fiscais dão plantão em 48 empresas que deixaram de recolher R$ 209,3 mi

  • 19/06/2015
  • Por Flaubi

Equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já estão atuando desde esta quarta-feira (17) nas sedes de 48 empresas da indústria e do comércio atacadista e varejista, localizadas na capital e no interior, que somam débitos de R$ 209,3 milhões com o Fisco Estadual. As empresas foram incluídas no Regime Especial de Fiscalização e Pagamento por terem deixado de recolher o ICMS, emitir documentos fiscais ou cumprir uma série de outras obrigações por três meses consecutivos ou alternados.

A operação de combate à sonegação consiste em plantões permanentes nos estabelecimentos para cobrança direta do imposto a cada entrada e saída de mercadoria, além de verificação de cargas destinadas a esses contribuintes nos postos fiscais. Esses contribuintes estão sendo enquadrados ainda como devedores contumazes, de acordo com a lei estadual 13.199, de 28 de novembro de 2014, o que respalda a adoção de medidas mais severas de fiscalização.

As empresas estão localizadas em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Santo Antonio de Jesus, Cruz das Almas, Guanambi, Seabra e Serrinha.

Normalmente, as empresas fazem o recolhimento dos impostos no dia 9 do mês posterior às vendas realizadas. Com o Regime Especial, os agentes fiscais permanecem de plantão nos estabelecimentos e há possibilidade de que o recolhimento do imposto devido seja feito diariamente, com as mercadorias sendo verificadas na entrada e na saída, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.

A operação não tem prazo para encerrar. “O Regime Especial é retirado a partir do momento em que a empresa faça a regularização do débito”, explica o superintendente. As medidas previstas nesse tipo de operação estão descritas na Lei 7.014/96.

Plantões

Durante os plantões, os fiscais irão conferir o recolhimento dos tributos devidos, a entrada e da saída de mercadorias do estabelecimento e a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação.

Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devidamente quitado. O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais: nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.

Fonte: Sefaz BA

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