BA – Atenção à obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI
Pessoal da Bahia, atenção:
O entendimento do Estado em relação à obrigatoriedade à EFD ICMS/IPI é no sentido de que deve ser somado o faturamento das empresas pelo CNPJ base. Isso quer dizer que serão considerados os faturamentos da matriz e de todas as filiais, mesmo que estejam fora do estado.
Pesquisem por favor os pareceres abaixo:
PARECER nº 09721/2012
PARECER nº 04641/2012
Parte integrante do Parecer Nº 09721/2012 DATA: 27/04/2012:
“Por fim, cumpre-se ressaltar que é entendimento desta Diretoria de Tributação, que para a apuração do montante faturado, referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS obtido no ano imediatamente anterior, previsto no artigo supra, serão consideradas as receitas obtidas de todos os estabelecimentos que possuam o mesmo CNPJ base, inclusive aqueles situados em outras unidades da Federação.”