Atenção: GFIP é considerada confissão de dívida
Pessoal, muita atenção: a Consulta Interna nº 3, de 2013 da Receita Federal diz que a GFIP é instrumento de confissão de dívida.
Isso significa que, se a empresa declarar um débito por meio da guia, ele poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União imediatamente, caso não haja o pagamento no prazo estipulado na legislação.
Portanto, já prevendo o que vem por aí com a EFD Social, é bom manter estes pagamentos em dia.