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emissão de Cupom Fiscal – ECFPortaria CAT nº 71

Atenção: bobinas de cupom fiscal adquiridas antes de 4 de junho perdem validade a partir de 1º de novembro

  • 29/07/2013
  • Por Bruno Nunes
De acordo com a Portaria CAT nº 71, a partir de 1º de novembro não mais poderão ser utilizadas as bobinas para a emissão de Cupom Fiscal – ECF adquiridas antes do último dia 4 de junho.
 
Para ser válida, a bobina de papel para uso em Emissor de Cupom Fiscal – ECF – deve atender às seguintes especificações: possuir, no mínimo, duas vias; ser autocopiativa; e manter a integridade dos dados impressos pelo período de dez anos. Já a via destinada ao Fisco deve conter a expressão “via destinada ao Fisco”; o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fabricante. As bobinas de três vias precisam conter comprimento de 14 ou 20 metros, e as de duas vias devem ter 22, 30 ou 55 metros de comprimento.

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