A SEFAZ/AM prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuinte obrigados a partir de 01/01/2012.
Estas empresas poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.
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31 de agosto de 2012AMAmazonasEFDprazoprorrogaçãoResolução 015/2012-GSefazSped Fiscaltransmissão