AM – NF-e para todos os comerciantes a partir de 1º de julho
A partir de 1º de julho não será mais permitido a emissão da nota fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo todos os contribuintes emitirem a NF-e.
Só ficam de fora desta exigência os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Cabe lembrar que a exigência não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.