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ACAcredenegação de NF-eirregularidade fiscal do destinatário

AC – SPED – NF-e: Denegação em Virtude de Irregularidade Fiscal do Destinatário

  • 06/09/2013
  • Por Bruno Nunes

 A Secretaria da Fazenda do Estado do Acre iniciou em 02/09/2013 a Denegaçãode NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

A denegação nas operações internas implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte acreano que esteja com sua situação cadastral (ICMS) irregular (suspenso ou baixado) esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal.

Já a denegação nas operações interestaduais implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação participante do processo de denegação e este encontrar-se em situação cadastral (ICMS) irregular esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal. Esse mesmo tratamento será dado quando a operação for inversa, ou seja, um emitente de outra UF e um destinatário acreano.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA, PI e ES. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que atuam a margem da legalidade.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento.

Sempre que um Estado ajusta os sistemas para disponibilizar seus dados cadastrais, atualizações e outras informações e compartilhá-las de forma on-line com as outras Unidades da Federação, já está habilitado para iniciar o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL. Em breve mais Estados também implantarão o serviço, alguns até já estão na fase de testes e em um tempo curto todo o Brasil estará integrado.

Fonte: SEFAZ AC

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