SEFAZ apreende carga de cerveja em caminhão com nota fiscal de carregamento de melancia
Fiscais da Secretaria da Fazenda do Posto Fiscal de Estreito, localizado na divisa do Maranhão com o Estado do Tocantins, apreenderam um caminhão transportando uma carga completa de cerveja com mais de 2.000 caixas de cervejas em lata com uma Nota Fiscal informando que a mercadoria seria de uma carga de melancia.
O caminhão que foi retido pela SEFAZ, transitava com uma Nota Fiscal, que simulava uma operação de venda de melancia para a Central de Abastecimento de Imperatriz.
Quando da abordagem do veículo na BR -230, na parte superior do caminhão caracterizava transporte de melancia.
Solicitado a documentação fiscal, verificou-se que se tratava do transporte ilegal de cerveja em lata Itaipava, sem documentação fiscal, no total de 7.840.00 dúzias, que corresponde ao valor total das mercadorias de R$184.396,80.
O ICMS a recolher totalizou R$ 39.787,13, as multas R$ 42.203,99 e o ICMS frete R$ 1.497,78.
As bebidas alcóolicas são taxadas pelo ICMS com uma das alíquotas mais elevadas, com uma carga tributária da ordem de 28,5% sobre o preço do produto, mais um adicional de 2% para financiar o Fundo de Combate a Pobreza no Maranhão. Por essa razão, há uma grande atratividade para a sonegação fiscal.
Segundo o gestor do Posto Fiscal de Estrito, Hugo Guimarães Filho, a fiscalização da SEFAZ é bastante criteriosa e a abordagem foi no sentido de identificar se a documentação fiscal correspondia efetivamente ao carregamento do caminhão, ficando comprovada que a tentativa de burla da fiscalização estadual.
Com a ação fiscal, foi feito o encaminhamento para a formalização do inquérito junto à Delegacia de Combate aos crimes contra a ordem tributária (DEFAZ) e a comunicação ao Ministério Público Estado para a Representação Fiscal com a indicação de condutas que infringem a Lei Federal 8.137/90, que tipifica os crimes contra a ordem tributária.
Foi emitido o auto de infração com a cobrança do valor do ICMS relativo à operação (Lei 7.799/02) e a cobrança da contribuição social FUMACOP 2% (Lei 8.205/04), além da multa por infração, 100% do valor do imposto devido.
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