PR – Prorrogação do prazo de obrigatoriedade da EFD não pode ser motivo para relaxamento
Me preocupa muito o fato de alguns estados prorrogarem o início da obrigatoriedade de entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Não que eu seja contra, muito pelo contrário. Mas grande parte dos empresários somente adia o problema. Ou seja, deixaram para a última hora agora e vão deixar para a última hora de novo.
O Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012, prorrogou para 1º de maio de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF nº 083/2012. O prazo anterior era 1º de janeiro.
A mesma norma adiou de 1º de maio para 1º de julho de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF nº 083/2012.
Aos empresários do Paraná: não deixem para a última hora. Aproveitem com unhas e dentes esta oportunidade. Agora, além da multa por atraso na transmissão da EFD, há a multa pelo conteúdo incorreto ou pela omissão de informações.
SPED não é coisa fácil. Requer investimento e dedicação. Assim, iniciem o quanto antes seus testes e auditem o conteúdo de seus arquivos. Prevenir é alternativa mais sábia, sem sombra de dúvida.