O prazo para entrega da DIRF 2017 é 27 de fevereiro
Essa é a última semana para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, e é muito importante que você faça o cruzamento com outras obrigações.
Mas é bom lembrar que apenas transmitir a DIRF dentro do prazo legal não garante a segurança fiscal da sua empresa. É preciso assegurar que a declaração esteja completa, correta e, sobretudo, coerente com outras declarações já transmitidas ao Fisco.Você tem certeza, por exemplo, que os valores de retenção lançados na DIRF estão iguais aos recolhimentos declarados nas DCTF´s referentes ao mesmo exercício? Ou ainda, que os rendimentos e verbas indenizatórias declaradas da DIRF coincidem com os valores declarados na RAIS e na SEFIP?
De acordo com Frederico Amaral, Diretor de Negócios da e-Auditoria, empresários e contadores costumam correr muitos riscos ao transmitir a DIRF sem confrontá-la com outras obrigações. E para aqueles que tentam fazer essas conferências de forma manual, Frederico adverte que a Receita Federal conta com um dos sistemas de fiscalização mais modernos e eficazes do mundo. “Se a fiscalização utiliza a tecnologia para realizar análises e cruzamentos de dados, não é admissível que os contribuintes continuem a utilizar métodos ultrapassados para auditar arquivos e documentos. Conferir manualmente suas informações, além de tirar muito tempo dos profissionais envolvidos, gera o risco potencial de erro humano. É uma questão de responsabilidade e prudência: por que deixar passar informações erradas ou desencontradas se o mercado oferece sistemas que fazem essas conferências em poucos segundos?”, questiona.
Cruzamentos com a DIRF
Veja abaixo o que deve ser cruzado antes de transmitir a obrigação:
DIRF x DCTF: Débitos apurados na DCTF nos grupos de tributo IRRF, CSRF e COFIRF x Valores de retenção lançados na DIRF;
DIRF x eCAC: Valores de retenção lançados na DIRF x Pagamentos registrados no eCAC nos grupos de tributo IRRF, CSRF e COFIRF;
DIRF x RAIS: Comparação dos valores das verbas indenizatórias (Férias e Aviso Prévio Indenizado);
DIRF x RAIS x SEFIP: Comparação dos rendimentos por beneficiário entre estas três obrigações, mês a mês.
O e-Auditor está preparado para realizar estes cruzamentos de forma eletrônica, com precisão e rapidez.
Temos vasta abrangência de obrigações auditadas, criterioso cruzamento de dados e inigualável experiência compartilhada pelo time de especialistas.
Sua empresa não precisa mais ficar no escuro e correr riscos desnecessários.