A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega do arquivo da DIEF da competência abril (04) para o dia 30 de maio. No entanto, o prazo para pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores de abril, não foi alterado, mantido o vencimento em 20/05.
A prorrogação decorre da necessidade de ajustes do controle de acesso ao aplicativo SEFAZNET, uma vez que somente os proprietários, sócios e/ou acionistas poderão ser cadastrados como usuários principais, enquanto que os contadores e demais colaboradores das empresas terão seu acesso ao SEFAZNET, concedido e gerenciado pelos usuários principais por meio do próprio aplicativo.
Fonte: Sefaz MA