Implicações criminais na transmissão dos arquivos da EFD e da ECD
Como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) são assinadas com certificado digital, são documentos com validade jurídica. Isso tem implicações criminais, conforme estabelecido nas Leis 8.137/1990 e Lei 9.964/2000.
Desta forma, são crimes contra a ordem tributária:
1. Com Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa:
- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (vale nesta regra o não atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência).
2. Com Pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa:
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- fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Entenderam a gravidade da coisa? Sendo o SPED um documento jurídico válido, pode gerar implicações criminais para empresários e contadores, dependendo do caso.
A coisa é muito mais séria do que muitos pensam. Atenção, pessoal, vamos trabalhar árduo para melhorar a qualidade das informações prestadas ao fisco.