RS – Nota Fiscal Gaúcha – CPF do Adquirente – SPED
Os contribuintes do RS não precisarão criar sistemas ou novos processos para armazenar e enviar os registros dos consumidores, bastando tão somente manter a EFD Fiscal (ICMS/IPI) “em dia”, preenchendo o campo 9 do registro C460 (CPF_CNPJ do adquirente) e/ou os registros C100 e respectivos campos.
Observem o que diz o manual disponibilizado pela SEFAZ/RS:
“6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.
O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.”
(Página 13 – Manual de Participação das Empresas – Versão 1.1 – 27/11/2012)