RS – INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2013 – CNPJ/CPF no cupom fiscal
Pessoal, saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2013, do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a dispensa da exigência do número do CNPJ ou do CPF do destinatário, nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista cujo valor seja inferior a R$ 200,00, documentadas por Cupom Fiscal ou por Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1).
Com isso, a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98 passou a ter a seguinte redação:
“4.3.1.1.2 – O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.1.1.2.1 – Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
(…)
4.3.2.1.2 – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.2.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.2.1.2.1 – Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”