Procedimentos para emissão de nota de devolução por empresa do SIMPLES
Prezados, com uma certa freqüência nos é perguntado como deve ser feita emissão da nota de devolução por empresa optante pelo Simples Nacional.
Esse procedimento é padrão e não sofreu alterações por causa do SPED. Segue abaixo a orientação, de acordo com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, para Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A:
Seção VIII
Das Obrigações Acessórias
Subseção I
Dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis
Art. 57
§ 2 º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
I – à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 56; e
§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
Desta forma, a empresa optante pelo simples irá destacar no campo referente aos dados adicionais da NF ou no próprio corpo do NF (Modelo 1 ou 1-A) as informações:
- Número e data da NF de origem da devolução.
- Base de cálculo, alíquota e valor dos impostos incidentes e destacados na nota fiscal de origem, referentes aos produtos e quantidades que estão sendo devolvidos.
- Importante ressaltar que o valor destacado nos dados adicionais deverá ser somado ao valor total da nota.