Microempresas e Empresas de Pequeno Porte obrigadas à EFD
O Confaz publicou o Protocolo ICMS nº 141, alterando as regras de dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora apenas as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional estarão dispensadas. As que estiverem no regime de tributação pelo lucro presumido estarão obrigadas à entrega do SPED FISCAL.