MA: Malha 81 da DIEF – Orientações aos contribuintes
A malha 81, estabelece regras para o cruzamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) informadas na DIEF e NFes existentes na base de dados da Sefaz para atestar conformidade na escrituração dos mencionados documentos fiscais.
A SEFAZ, após a análise aprofundada dos arquivos da DIEF que caíram na malha 81, recomenda aos contribuintes que, ao baixarem o arquivo XML das NFe façam o devido tratamento dos documentos, haja vista que se constatou um grande indicie de inconsistências decorrentes de:
1- Escrituração de NFe de entrada, emitidas para os contribuintes maranhenses e que foram canceladas pelos emitentes. Nestes casos, a NFE não pode ser escriturada pelo destinatário, sendo lançada somente pelo emitente e com status de cancelada.
2- Escrituração de NFe, com status de entrada emitida pelo próprio fornecedor da mercadoria, em devolução de saída. Nesta situação, quem tem que escriturar a NFe é o emitente e não o contribuinte que consta como destinatário.
Observa-se que as NFe com essa natureza de entrada emitida pelo próprio remetente da mercadoria em devolução de saída, o emitente utiliza os mesmos dados da NFe de saída, alterando apenas o tipo status da Nota fiscal de 1 (um) para 0 (Zero).
Ou seja, a NFE, mesmo sendo uma Nota Fiscal de entrada para o Emitente, apresenta como destinatário, o CNPJ original.
Assim, o destinatário, equivocadamente, permanece o mesmo da NFe de saída da operação original.
O contribuinte tem que parametrizar seus sistemas para fazer o tratamento dos documentos, pois essas situações em que não houve de fato a realização do negócio, as NFe não podem escrituradas.
Enfatize-se que, nos casos existentes, no passado, no qual seja identificado que haja apropriação de créditos, estes serão caracterizados como apropriação indevida, passíveis de autuação fiscal.
Prazos
O Prazo para a entrega dos arquivos da DIEF, de acordo com a Portaria 150/ 2015, é até o dia 24 do mês subsequente ao das operações, de acordo com o final das inscrições estaduais.
E o prazo de entrega dos arquivos da EFD, dia 25 de cada mês subsequente ao das operações.
Fonte: Sefaz MA