Juro sobre Capital Próprio – esclarecimento da RFB
Na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) – período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais sem impacto fiscal – a Receita Federal entende que, para calcular a despesa com juros sobre o capital próprio (JCP), que vai abater o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a pagar, “deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”. Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país. Esta interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 103, de 2013 e tem efeito legal para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.