GO – Entrega do Inventário Anual
A SEFAZ/GO esclareceu alguns pontos em relação à entrega do inventário anual:
- O inventário deve ser entregue em arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para as empresas obrigadas;
- Para as não obrigadas, deve ser entregue no Sintegra e no livro impresso;
- Em relação ao contribuinte excluído do Simples Nacional a partir do mês de janeiro, o inventário deve ser apresentado no arquivo do Sintegra com a referência de dezembro do exercício imediatamente anterior, bem como deve ocorrer a emissão, impressão e autenticação do Livro Registro de Inventário, no prazo previsto no artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF;
- O contribuinte do Simples Nacional, cuja opção produza efeitos a partir do mês de janeiro, nos casos em que a empresa estava obrigada à EFD, deverá entregar o inventário final referente ao exercício anterior ao da opção pelo Simples Nacional, por meio da EFD, retificadora do arquivo referente ao período de dezembro. O prazo para apresentação do arquivo retificador será o prazo previsto para a entrega da EFD do mês de fevereiro.
- Quando não houve mudança de regime de tributação, mas a empresa entrou para a obrigatoriedade da EFD no mês de janeiro, o inventário deverá ser apresentado no arquivo do Sintegra com a referência de dezembro do exercício imediatamente anterior, bem como deve ocorrer a emissão, impressão e autenticação do Livro Registro de Inventário, no prazo previsto no artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF.