EFD-Contribuições – Penalidades pela não entrega
O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 15/03/2012 disciplina a entrega da EFD-Contribuições relativa às apurações da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
A não entrega da obrigação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, de acordo com o art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012.
De acordo com o que conversamos com os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, é prudente enviar a EFD-Contribuições mesmo com erros, para depois promover a retificação.
Só é bom lembrar que esta prática deve ser uma exceção. Pelo que temos percebido, muitos pretendem fazer deste procedimento o padrão, algo muito arriscado no ambiente SPED.