CF-e – SAT – Alterações na Emissão e registro
Por meio do Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 41 de 20.09.2013 houve a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2012, que disciplinou a utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), com efeitos a partir de 1º.12.2013, bem como para dispor sobre a obrigatoriedade de o contribuinte utilizar um equipamento SAT, um programa AC e um equipamento de processamento de dados, de forma exclusiva para cada caixa destinada a registrar operações de circulação de mercadorias e prestação de serviço existente no ambiente de atendimento ao público do seu estabelecimento.
Além disso, prevê o referido ato sobre a previsão de que o contribuinte deverá, para fins de emissão do CF-e SAT, registrar no SAT através do AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias e prestação de serviços, que incluem o CPF ou CNPJ do adquirente ou tomador que assim solicitar.