Ato do Presidente da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2014- Prorrogação da MP 627
DOU de 12/02/2014 (nº 30, Seção 1, pág. 4)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS – Presidente da Mesa do Congresso Nacional