ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017: Convênio ICMS 193/17 – Autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE – FDG; Convênio ICMS 195/17 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores; Convênio ICMS 197/17 – Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor; Convênio ICMS 206/17 – Altera o Convênio ICMS 78/15, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições específicas; Convênio ICMS 207/17 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;