Alterações no Leiaute da EFD ICMS/IPI para atender ao disposto na Emenda Constitucional Nº 87/15
Já comentamos anteriormente neste Boletim que a Emenda Constitucional nº 87/15 alterou o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e incluiu o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. O objetivo foi corrigir distorções na arrecadação do ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos à distância – internet, telefone ou catálogos.
Antes da EC 87/15, cabia ao Estado de origem da mercadoria recolher integralmente o ICMS nas vendas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Com as recentes alterações, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
- Para o ano de 2015 (a partir de 16.07.2015): 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
- Para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
- Para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
- Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
- A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário quando este for contribuinte do imposto. Já o remetente deverá recolher o ICMS quando o destinatário não for contribuinte do imposto. Ainda serão regulamentados as regras e prazos para os recolhimentos, bem como a forma de emissão dos documentos fiscais.
Para atender ao disposto na EC 87/15, o Ato Cotepe 44/2015 alterou o Ato Cotepe 9/2008 e, entre outras coisas, incluiu os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316 nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Vejamos abaixo o que mudou:
- Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0, do Registro 0015, para “Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino”;
- Incluído o registro C101, trazendo informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15;
- Incluído o registro D101, trazendo informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15;
- Incluído o registro E300 – Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
- Incluído o registro E310 – Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
- Incluído o registro E311 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
- Incluído o registro E312 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
- Incluído o registro E313 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 – Identificação dos Documentos Fiscais;
- Incluído o registro E316 – Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
- Incluído o item 2 – ICMS Difal/FCP, no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS, do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS;
- Incluídos novos códigos na tabela genérica do item Obs, do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS;
- Alterado o nome do registro 0015 para “DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO”.
- Alterada a descrição do campo 02 – UF_ST do registro 0015 para “Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15”;
- Alterada a descrição do campo 03 – IE_SR do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15.”
- Incluídos os novos registros (citados acima) no APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.
Lembrando que o Ato Cotepe 44/2015 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 e que estas alterações estarão inseridas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.17.