SC- Benefícios Fiscais
O Governador do Estado de Santa Catarina concedeu através da publicação dos Decretos 8.315 e 8.316, de 27-5-2013, o benefício de crédito presumido do ICMS para os produtores de cachaça de alambique e para os pequenos fabricantes de refrigerantes classificados na NCM 2202.10.00, com efeitos desde 1-6-2013 a 31-12-2015.