São Paulo- Portaria CAT nº 27, de 14 de fevereiro de 2014 – Alterações sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE
DOE-SP de 15/02/2014 (nº 32, Seção I, pág. 12)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 31/13, de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29/12/2008:
"Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do Art. 30, – será obrigatória para:
I – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III – estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01/07/2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.