Salário-Mínimo – Novos Valores – 2014
O Decreto nº 8.166, de 23/12/2013 (DOU de 24/12/2013), que regulamentou a Lei nº 12.382/11 (DOU de 28/02/2011), fixou a partir de 01/01/2014 o salário-mínimo em R$ 724,00.
Assim, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 24,13 e o valor horário a R$ 3,29.
A referida lei trouxe diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo para vigorar no período compreendido entre 2012 e 2015.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
Verificada a hipótese anteriormente citada, os índices estimados permanecerão válidos para os fins da Lei nº 12.382/11, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
Ao aumento real serão aplicados os seguintes percentuais:
a) para o ano de 2012, foi aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
b) para o ano de 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
c) para o ano de 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
d) para o ano de 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
Para fins do disposto anteriormente, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
Os reajustes e aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, nos termos da Lei nº 12.382/11.
O Decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salários-mínimos decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a 1/220 do valor mensal.
Até 31/12/2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.
O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário-mínimo.
O grupo identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário-mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em Decreto.