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Alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens importadosAlteração do RICMS/RNDecreto nº 23.237/2013Rio Grande do NorteRN

RN – Decreto nº 23.237/2013 – alíquota interestadual de 4% nas operações de importação

  • 09/01/2013
  • Por Bruno Nunes

 O Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 23.237/2013, alterou o RICMS/RN, para dispor sobre a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que observadas as condições e as hipóteses de inaplicabilidade.

 
Também foi modificada a Tabela A do Código de Situação Tributária – CST, que define a origem da mercadoria ou serviço, para incluir novos códigos de forma a abranger todas as possibilidades de origem da mercadoria de produtos submetidos à industrialização, sem similar nacional ou produzidos conforme Processo Produtivo Básico, para fins da correta tributação da alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.01.2013
 

Post Tags Alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens importadosAlteração do RICMS/RNDecreto nº 23.237/2013Rio Grande do NorteRN

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