RN – Decreto nº 23.237/2013 – alíquota interestadual de 4% nas operações de importação
O Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 23.237/2013, alterou o RICMS/RN, para dispor sobre a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que observadas as condições e as hipóteses de inaplicabilidade.
Também foi modificada a Tabela A do Código de Situação Tributária – CST, que define a origem da mercadoria ou serviço, para incluir novos códigos de forma a abranger todas as possibilidades de origem da mercadoria de produtos submetidos à industrialização, sem similar nacional ou produzidos conforme Processo Produtivo Básico, para fins da correta tributação da alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.01.2013