RELP – emissão da parcela de janeiro/2023 – 12/01/2023
Informamos que, excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.
Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.
Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto.

O que é o RELP?
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. É o parcelamento que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) negociar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Essa negociação é destinada ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), sejam optantes atuais ou desenquadrados. A adesão abrange também os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos. Além disso, esse parcelamento abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas. O valor da entrada será calculado sobre o valor consolidado das inscrições selecionadas para parcelamento.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão do Relp, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Fonte: Portal do Simples
Você também pode gostar de:
ECF: Publicada Versão 9.0.0 do programa
Exclusão do ICMS: Medida Provisória pacifica debate