Receita Federal fixa parâmetros para acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2017
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
De acordo com portarias publicadas hoje do Diário Oficial da União (23/12), para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
- receita bruta acima de R$180 milhões; ou
- massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou
- débito declarado em DCTF acima de R$18 milhões; ou
- débito declarado em GFIP acima de R$18 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
- rendimentos recebidos acima de R$17 milhões e movimentação financeira acima de $5,2 milhões; ou
- bens e direitos com valor acima de R$ 82 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
- aluguéis recebidos acima de R$2,1 milhões; ou
- imóveis rurais com valor acima de R$106,6 milhões.
Para definir estes parâmetros a Receita Federal considerou informações do ano-calendário 2015.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais.
Para mais informações, consulte integra:
Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado.
Fonte: Siga O Fisco