RECEITA ESCLARECE SOBRE ISENÇÃO DE IPI PARA TÁXI
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.392/2013 – DOU 1 de 10.09.2013, a Receita Federal alterou art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 987/2009, a qual disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), relativamente à aplicação do benefício, inclusive aos casos em que o interessado esteja enquadrado como microempreendedor individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.